Foto: Divulgação
Após reunião do Comitê de Enfrentamento à Covid-19, realizada no final da tarde de segunda-feira, 01/03, foi decidido pela publicação de um novo decreto nesta terça, 02/03, aumentando as medidas restritivas para o combate à disseminação do coronavírus na cidade.
Em um primeiro momento, o município havia optado por não aderir ao novo decreto adotado por todas as cidades da região metropolitana, proposto pelos prefeitos de Goiânia, Rogério Cruz, e pelo prefeito de Aparecida de Goiânia, Gustavo Mendanha, após terem se reunido com o governador Ronaldo Caiado.
A cidade estava naquela data, 27/02, com um quadro de alerta, e não critica, de acordo com os dados e mapa do Covid-19 do município.
Após reunião do Comitê de Enfrentamento à Covid-19, realizada no final da tarde de segunda-feira, 01/03, foi decidido pela publicação de novo decreto nesta terça, 02/03, adequando-se as regras mais rígidas, assim como as demais cidades da região metropolitana.
Segundo o Comitê, um novo mapa de calor, como tem sido citado, com novos critérios, no qual a região Centro-Sul, que Senador Canedo integra, saiu da condição de ‘Alerta’ para ‘Calamidade’, o que levou o prefeito Fernando Pellozo a adotar novas medidas para conter o avanço do coronavírus na cidade.
No decreto, publicado na tarde desta terça-feira, 02/03, foram determinadas as novas normas para o funcionamento de atividades essenciais e não essenciais pelo período de sete dias, com efeito, e aplicação imediata.
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Os seguimentos e as novas regras
Em um primeiro momento, não está determinado o fechamento de bares, distribuidoras de bebidas, restaurantes, lanchonetes, padarias e outros serviços similares de atendimento ao público. Especificamente para os bares e distribuidores de bebidas, ambos os seguimentos poderão funcionar de portas abertas apenas entre 11h e 20h, e após esse horário, somente em sistema de delivery. Os demais, o horário de funcionamento será dàs 6h às 20h, e após este horário, também somente em atendimento na forma de delivery
Esses estabelecimentos devem respeitar o limite de 50% de sua capacidade de público e assegurar o distanciamento mínimo dois metros entre as mesas. No caso das distribuidoras, fica proibido o consumo de bebidas no local e a colocação de mesas.
Para as academias, o funcionamento está liberado no período das 6h às 19h, devendo obedecer ao limite de 30% de sua capacidade, e o afastamento de dois metros entre os frequentadores no período do “treino”. Os equipamentos devem ser higienizados após cada uso finalizar o uso e o consumo de água deve ser feito em recipientes individualizados.
Para os supermercados, mercearias e similares, o funcionamento será das 6h às 20h, devendo ter aferição de temperatura dos clientes na entrada do estabelecimento. Caso algum cliente apresente quadro febril (acima de 37,8°C) seu acesso negado, e o cliente deve procurar imediatamente uma unidade de saúde mais próxima. Nesses locais, a ocupação não pode exceder os 50% da lotação máxima e a distância mínima entre os clientes deverá ser de um metro, inclusive nas filas.
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Instituições religiosas, escolas e feiras livres
As igrejas e templos religiosos estão autorizados a funcionar com ocupação máxima de 30% de sua capacidade, e mantendo a distancia mínima de dois metros por pessoas em suas dependências, devendo ser feito aferição de temperatura dos frequentadores na entrada do estabelecimento. Caso algum cliente apresente quadro febril (acima de 37,8°C) seu acesso negado, e o cliente deve procurar imediatamente uma unidade de saúde mais próxima.
As instituições de ensino estão autorizadas a funcionar com também até 30% de sua capacidade, e os mesmos protocolos das igrejas devem ser seguidos.
As feiras livres, seu funcionamento esta liberado das 6h às 20h, ficando proibidos a colocação de mesas e cadeiras e o consumo de bebidas e alimentos no local.
Além das novas restrições, o uso obrigatório de mascara protetora fácil deve ser obedecido, bem como, a disponibilidade de álcool em gel 70% para uso dos clientes e frequentadores dos seguimentos diversos.
Trabalhando em várias frentes
Segundo o prefeito Pellozo, essas restrições serão fundamentais para conter o avanço do coronavírus, e o município tem realizado diversas outras ações para o combate a pandemia; “Estamos realizando as ações de testagem em massa, foram duas na cidade no mês de fevereiro, além da vacinação, que em Senador Canedo já esta sendo feita com os idosos a partir dos 75 anos. Estamos trabalhando em várias frentes e reforçamos o pedido para que a população mantenha os cuidados básicos, usando máscara, higienizando as mãos e evitando as aglomerações”, frisou o prefeito.
O novo decreto já está disponível nas paginas oficias da Prefeitura de Senador Canedo.