Foto: Facebook/Detran-GO
Publicado por: Marcelo José de Sá Diretor-Presidente e Editor-Geral do Site do Jornal Espaço
A infração por excesso de velocidade pode ser enquadrada como média, grave ou gravíssima, dependendo do quanto acima do limite o condutor acelerou. Quando o condutor excede em mais de 50% o limite estabelecido para a via, a infração é gravíssima e a multa é de é de R$ 880,41 – três vezes o valor da penalidade gravíssima (R$ 293,47).
Ela pode ser média, quando a velocidade apurada é de até 20% acima do limite permitido, nesse caso a multa é de R$ 130,16. Agora se a velocidade medida no equipamento for de 20% até 50%, a infração é grave, com multa de R$ 195,23.
Excesso de velocidade, não corra esse risco!
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