quinta-feira - 21 - novembro - 2024

Cidades / Goiânia / Enel Distribuição Goiás: Enel lança campanha de parcelamento de dívidas para clientes cadastrados na tarifa social

Enel lança campanha de parcelamento de dívidas para clientes cadastrados na tarifa social

Clientes cadastrados na tarifa social podem parcelar débitos em até 13 vezes. Foto: Reprodução

A partir desta sexta-feira, 01/10, moradores cadastrados na tarifa social da Enel podem negociar dívidas em atrasos com condições especiais. Isso porque a empresa de energia elétrica lançou uma campanha de parcelamento para clientes de baixa renda.

Durante todo o mês de outubro, esses clientes poderão parcelar as contas em atraso em até 13 vezes com isenção de encargos sobre atraso (juros mora, multa e correção monetária), sendo uma entrada + 12 parcelas com somente 1% de juros do financiamento.

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A ação tem como objetivo facilitar o pagamento dos débitos pelos consumidores inadimplentes, possibilitando que voltem regularizar sua situação com as distribuidoras e assim evitar a suspensão do fornecimento de energia.

O responsável de Mercado da Enel Distribuição Goiás, Nelson Assunção, explica que “sensíveis ao atual momento, vamos flexibilizar a negociação dos débitos de nossos clientes cadastrados no Tarifa Social durante todo o mês de outubro. Sabemos que muitos desses consumidores perderam renda, emprego e precisam do nosso apoio nesse momento”.

A negociação dos débitos será feita pela Central de Atendimento 0800 062 0196 ou presencialmente, nas lojas de atendimento. Confira a lista de unidades em todo o Estado https://www.eneldistribuicao.com.br/go/lojas.aspx.

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Clientes baixa renda 

São considerados clientes de baixa renda aqueles cadastrados no Programa Tarifa Social de Energia Elétrica, do governo federal. Para tanto, é necessário ter inscrição no CadÚnico em qualquer Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e possuir renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo.

Também se enquadram famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos e que tenham na residência portador de doença crônica, cujo tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos vitais que dependam de energia elétrica (Cliente Vital); beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – idosos ou pessoas com deficiência que tenham renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.

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