Clientes cadastrados na tarifa social podem parcelar débitos em até 13 vezes. Foto: Reprodução
A partir desta sexta-feira, 01/10, moradores cadastrados na tarifa social da Enel podem negociar dívidas em atrasos com condições especiais. Isso porque a empresa de energia elétrica lançou uma campanha de parcelamento para clientes de baixa renda.
Durante todo o mês de outubro, esses clientes poderão parcelar as contas em atraso em até 13 vezes com isenção de encargos sobre atraso (juros mora, multa e correção monetária), sendo uma entrada + 12 parcelas com somente 1% de juros do financiamento.
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A ação tem como objetivo facilitar o pagamento dos débitos pelos consumidores inadimplentes, possibilitando que voltem regularizar sua situação com as distribuidoras e assim evitar a suspensão do fornecimento de energia.
O responsável de Mercado da Enel Distribuição Goiás, Nelson Assunção, explica que “sensíveis ao atual momento, vamos flexibilizar a negociação dos débitos de nossos clientes cadastrados no Tarifa Social durante todo o mês de outubro. Sabemos que muitos desses consumidores perderam renda, emprego e precisam do nosso apoio nesse momento”.
A negociação dos débitos será feita pela Central de Atendimento 0800 062 0196 ou presencialmente, nas lojas de atendimento. Confira a lista de unidades em todo o Estado https://www.eneldistribuicao.com.br/go/lojas.aspx.
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Clientes baixa renda
São considerados clientes de baixa renda aqueles cadastrados no Programa Tarifa Social de Energia Elétrica, do governo federal. Para tanto, é necessário ter inscrição no CadÚnico em qualquer Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e possuir renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo.
Também se enquadram famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos e que tenham na residência portador de doença crônica, cujo tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos vitais que dependam de energia elétrica (Cliente Vital); beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – idosos ou pessoas com deficiência que tenham renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.