Delegado Waldir e PSL interpõem ADI que, se for acatada pela justiça, resultará em demissões de 14.500 servidores na Educação (foto: Diário de Goiás)
Em decorrência de questionamento judicial por parte do deputado federal Waldir e do seu partido, o PSL, 14.500 servidores estaduais correm o risco de serem mandados para a fila de desempregados, que já soma 14 milhões de brasileiros e de brasileiras no País.
Trata-se dos chamados “contratos temporários” nos quadros da Secretaria Estadual de Educação. O Delegado Waldir e o seu partido entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), contra a lei estadual número 20.918/2020, que autoriza os contratos que simplificam o processo seletivo.
Na ação, os autores argumentam a inconstitucionalidade da lei que, na hipótese de acatamento pela justiça, resultará no impedimento da continuidade destes contratos e a consequente demissão de todos eles, segundo informou o Governo de Goiás.
Em momento de pandemia contra a Covid-19, que já causou a morte de quase 9 mil goianos, a notícia da possibilidade de demissão de 14.500 pais e mães de família não poderá ser pior, caso ela ocorra.
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Em Goiás o PSL é presidido pelo Delegado Waldir e o partido tem três deputados na Assembleia Legislativa – Paulo Trabalho, Humberto Teófilo e Major Araújo. Conforme a Secretaria de Educação, a lei objeto da ADI proposta pelos autores tem assegurado a contratação de 9.500 professores e 5 mil servidores administrativos.
Excepcionalidade
Ainda de acordo com o Governo do Estado, diante da excepcionalidade causada pela pandemia e da situação financeira de Goiás, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como apto a seguir em Plano de recuperação Fiscal, a lei estadual ampara os trabalhadores e segmento da educação.
A lei questionada pelo PSL ampliou o período de contratação, que passou de dois para três anos. Aumentou, ainda, a possibilidade de prorrogação para cinco anos de duração.
Uma das alegações para a inconstitucionalidade, apontado pelo PSL, é a referência na lei de que seria possível contratar servidores em segurança pública. Para os autores da ação, o Estado não poderia legislar sobre o assunto.
Entretanto, há interpretações diversas no meio jurídico, por considerar o tema “concorrente”, tendo em vista que, pela jurisprudência, cabe ao Estado e não apenas União tratar de serviços de segurança, principalmente em relação aos administrativos.
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Ouvidos numa matéria para o Jornal Diário da Manhã, deputados que aprovaram a norma no final do ano alegam que rejeitá-la “vai atrasar” a educação no Estado e cometer uma injustiça com várias famílias diante da pandemia.
Para o líder do governo na Casa, deputado Bruno Peixoto, a lei tramitou dentro dos prazos, foi discutida e contou com ampla adesão na casa.